A legislação brasileira concede alguns direitos às pessoas diagnosticadas com câncer. Eles permitem acesso a recursos financeiros para custear as despesas que podem vir a surgir em função do tratamento e facilitar o acesso aos serviços ou medicamentos necessários, entre outras questões.
Principais direitos do paciente com câncer
São direitos dos pacientes com câncer:
Isenção de impostos na compra de veículos
Impostos como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) deixam de incidir sobre os veículos adaptados para pacientes com câncer que provem, pericialmente, mediante apresentação de laudo de avaliação emitido por prestador de serviço público de saúde ou serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), que não têm condições de conduzir veículos comuns.
Constatada tal impossibilidade, os pacientes de câncer são equiparados aos deficientes físicos, que é para quem a legislação brasileira concede as isenções fiscais na aquisição de veículos adaptados. Ou seja, não são todos os pacientes com câncer que têm direito à isenção de impostos. Apenas aqueles que, em decorrência do câncer, ficaram impossibilitados de dirigir veículos comuns.
Ainda, há alguns critérios a serem observados, por exemplo:
aplica-se o benefício do ICMS a veículo novo cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70 mil;
somente se aplica o benefício do ICMS ao adquirente que não possuir débitos para com a Fazenda Pública estadual.
Imposto de Renda
A isenção de imposto de renda da pessoa física em caso de doença grave envolve algumas situações de pessoas com deficiência. As doenças já previstas em lei se relacionam tanto com a isenção do desconto, eliminando a retenção antecipada, como o ressarcimento do imposto já descontado na fonte em exercício atual ou anteriores.
Os portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda desde que se enquadrem, cumulativamente, nas seguintes situações:
os rendimentos sejam relativos à aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia; e
seja portador de neoplasia maligna (câncer), por exemplo.
Se a doença puder ser controlada, o laudo deverá mencionar o tempo de tratamento, pois a isenção só será válida durante este período.
A isenção do Imposto de Renda aplica-se nos proventos de aposentadoria e/ou reforma e pensão aos portadores de doenças graves, mesmo quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria ou concessão da pensão.
O aposentado ou pensionista poderá requerer a isenção junto ao órgão competente – aquele que paga a aposentadoria (INSS, Prefeitura, etc,) – mediante requerimento protocolado.
Na maioria dos casos será requisitado laudo pericial oficial emitido pelo serviço médico da União, do Estado ou do Município. Depois de apresentados os documentos necessários e após o deferimento, a isenção passa a ser automática.
As despesas com órteses e próteses podem ser deduzidas da declaração anual do Imposto de Renda mediante comprovação com receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário. Caso a isenção for pedida após algum tempo da doença, é possível pedir a restituição do Imposto de Renda pago nos últimos cinco anos. Alguns portadores de doenças graves não aposentados podem tentar acionar o Poder Judiciário para conseguir igual isenção.
Aposentadoria por Invalidez
A única possibilidade de requerer a aposentadoria por invalidez se dá quando a pessoa não tem mais condição de trabalhar e nem ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica da Previdência Social (INSS).
A Previdência assegura aos trabalhadores contribuintes portadores de doenças graves o direito a aposentadoria por invalidez, independente do número de contribuições (sem carência), quando os mesmos estiverem impossibilitados de garantir seu sustento.
Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos, caso contrário, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.
Auxílio-doença
É o benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos.
No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho.
No caso do contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga todo o período da doença ou do acidente (desde que o trabalhador tenha requerido o benefício).
Não há carência para se requerer o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez para quem tem doenças graves, desde que provado por laudo médico e que o doente tenha inscrição no Regime Geral de Previdência Social (INSS). O doente, quando estiver recebendo o auxílio-doença, poderá ter que se submeter a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. O trabalhador que recebe auxílio-doença está obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico periódico e participar do programa de reabilitação profissional prescrito e custeado pela Previdência Social.
Não terá direito ao auxílio-doença quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão geradora do benefício, a não ser quando a incapacidade resulta em agravamento da enfermidade.
O auxílio-doença deixa de ser pago quando da recuperação da capacidade para o trabalho ou pela transformação em aposentadoria por invalidez.
Renda mensal vitalícia ou Amparo Social
O benefício de prestação continuada resume-se a garantia um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
O doente portador de deficiência é aquele incapaz para a vida independente e para o trabalho. Mesmo estando internado o portador de deficiência poderá receber o benefício. O doente deve fazer exame médico pericial no INSS e conseguir o Laudo Médico que comprove sua deficiência.
O pagamento do benefício cessa no momento em que forem superadas as hipóteses de sua autorização, em caso de morte do beneficiário ou quando constatado irregularidade na concessão ou utilização.
FGTS
Todos os trabalhadores com Carteira Profissional assinada a partir de 05/10/88 têm direito ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Pode realizar o saque do FGTS junto à Caixa Econômica Federal, dentre outros casos, o trabalhador portador de Neoplasia Maligna, HIV positivo ou estágio terminal de doenças graves.
O trabalhador que possuir dependente devidamente registrado no INSS ou no Imposto de Renda, nas condições anteriormente elencadas, também pode realizar o saque.
Em caso de saque por câncer ou AIDS, ou estágio terminal de doenças graves, o trabalhador pode receber o saldo de todas as suas contas, inclusive a do atual contrato de trabalho.
Enquanto houver saldo, a liberação da conta poderá ser efetuada sempre que forem apresentados os documentos necessários, observada a validade do atestado médico.
PIS / PASEP
O Fundo PIS-PASEP é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social – PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.
O saque das cotas do PIS, dentre outros casos, pode ser feito quando o titular ou algum de seus dependentes tiver neoplasia maligna (câncer).
Previdência Privada
Os contratos firmados com as empresas de previdência privada geralmente preveem renda mensal garantida para os casos de invalidez permanente, total ou parcial. Caso o paciente com câncer possua um plano de Previdência Privada, será importante verificar o contrato e se, nele, consta opção pela modalidade de renda por invalidez permanente total ou parcial.
Se constar, na eventualidade de ocorrer a invalidez permanente total ou parcial durante o período de cobertura e passado o período de carência estabelecido no Plano, o doente terá direito a uma renda mensal. Como a renda mensal só poderá ocorrer para os casos de invalidez, é imprescindível que o paciente seja assim considerado por atestado médico. Geralmente, as empresas de previdência privada requerem o laudo oficial do médico perito do INSS ou de médico conveniado ao SUS. Esse procedimento é exigido para não haver dúvidas da idoneidade do laudo médico.
Esse documento é, além dos documentos de identificação, o único que deverá ser exigido pelas seguradoras. Porém, é importante entrar em contato com a seguradora para saber, exatamente, quais são os documentos necessários.
Quitação da casa própria
Quando se adquire uma casa financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação (S.F.H.), juntamente com as prestações mensais para quitar o financiamento, paga-se um seguro destinado a quitar a casa no caso de invalidez e/ou morte.
Portanto, o seguro quita a parte da pessoa inválida na mesma proporção que sua renda entrou para o financiamento.
O seguro do S.F.H. entende invalidez total e permanente como incapacidade total ou definitiva para o exercício da ocupação principal e de qualquer outra atividade laborativa, causada por acidente ou doença, desde que ocorrido o acidente, ou adquirida a doença que determinou a incapacidade, após a assinatura do instrumento contratual de compra da casa própria.
Tratando-se de segurado aposentado por tempo de serviço ou não vinculado a órgão previdenciário, a invalidez será comprovada por questionário específico respondido pelo médico do adquirente da casa e a perícia médica realizada e custeada pela seguradora.
Os direitos do paciente com câncer existem para que todas as pessoas diagnosticadas com a doença usufruam deles. É uma forma de amenizar o estresse do tratamento e garantir a assistência digna. Faça deles, também, uma arma contra o câncer!
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